MLST enquadrado na LSN
(...)
É claro que o Estado Democrático de Direito tem que ter leis de autoproteção. A liberdade de opinião, de protesto contra o que quer que seja - inclusive contra o mau funcionamento dos Poderes de Estado, em conjunto ou separadamente - é algo a ser plenamente assegurado, assim como tem sido constitucionalmente garantido. No entanto, os limites a essa liberdade estão, justamente, na preservação das instituições que a asseguram, entre as quais o Poder Legislativo.
Leiam....leiam...
Uma esperança????
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