Anonimato de usuários da internet poderá ser proibido
A Câmara analisa a proibição de anonimato para usuários de serviços de correio eletrônico registrados no País. A proposta faz parte do Projeto de Lei 6827/06, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que determina ainda o registro de dados que permitam a identificação do usuário pelos provedores de serviços de correio eletrônico. O registro deve ser feito no momento do fornecimento do endereço eletrônico. O projeto estabelece que os provedores deverão registrar, arquivar e manter atualizadas as seguintes informações sobre os titulares de endereços eletrônicos: nome completo, endereço residencial, número de identidade e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, os provedores terão que manter, por um prazo mínimo de um ano, registros de todas as mensagens eletrônicas enviadas por usuário. Endereço eletrônico do destinatário da mensagem, data e hora do envio da mensagem e endereço de rede temporariamente atribuído pelo provedor (endereço IP) ao computador utilizado para o envio da mensagem são os dados que deverão ser guardados.
Olha isso, pessoal!!!!!!!!!!!!!!!
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