O réu ausente! por Demétrio Magnoli

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A tese da quadrilha, emanada da acusação e adotada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, orienta a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso do mensalão. Metodologicamente, ela se manifesta no ordenamento das deliberações, que agrupa os réus segundo a lógica operacional seguida pela quadrilha. Substantivamente, transparece no conteúdo dos votos dos ministros, que estabelecem relações funcionais entre réus situados em posições distintas no esquema de divisão do trabalho da quadrilha. As exceções evidentes circunscrevem-se ao revisor, Ricardo Lewandowski, e a José Antônio Dias Toffoli, um ex-advogado do PT que, à época, negou a existência do mensalão, mas agora não se declarou impedido de participar do julgamento. O primeiro condenou os operadores financeiros, mas indicou uma inabalável disposição de absolver todo o núcleo político do sistema criminoso. O segundo é um homem com uma missão. O relatório de "contraponto" do revisor, uma cachoeira interminável de palavras, consagrou-se precisamente à tentativa de implodir a tese principal da acusação. Sem a quadrilha a narrativa dos eventos criminosos perderia seus nexos de sentido. Como consequência, voluntariamente, a mais alta Corte vendaria seus próprios olhos, tornando-se refém das provas materiais flagrantes. Juízes desmoralizados proclamariam o império da desigualdade perante a lei, condenando figuras secundárias cujas mãos ainda estão sujas de graxa para absolverem, um a um, os pensadores políticos que coordenavam a orgia de desvio de recursos públicos. Esse caminho, o sendero de Lewandowski, felizmente não prosperou. Há um julgamento em curso, não uma farsa. Uma quadrilha é uma organização, tanto quanto uma empresa. Nas organizações há uma relação inversa entre a posição hierárquica e a natureza material da função. Nos níveis mais elevados de direção o trabalho é altamente abstrato: análise estratégica, definição de metas de longo prazo, orientação geral de prioridades e rumos. Nessa esfera ninguém opera máquinas, emite ordens de pagamento ou assina relatórios gerenciais. Contudo as organizações se movem na direção e no ritmo ditados pelo círculo fechado de seus "intelectuais". A narrativa da peça acusatória conta-nos que, na quadrilha do mensalão, um personagem concentrava as prerrogativas decisórias supremas. José Dirceu, explicou o procurador-geral da República, utilizava sua dupla autoridade, no governo e no PT, para mover as engrenagens da "fabricação" de dinheiro destinado a perpetuar um condomínio de poder. Previsivelmente, o "chefe da quadrilha" deixou apenas rastros muito tênues e indiretos de seus feitos. "O que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão espontânea? É muito difícil. Você tem confissão espontânea de ladrão de galinha", constatou o juiz Marco Aurélio Mello em entrevista recente. O que decidirá o STF quando, ultrapassado o escalão dos chefes políticos acessórios, chegar à encruzilhada de Dirceu? O inacreditável Toffoli explicitou seus critérios ao justificar o voto de absolvição sob o argumento de que "a defesa não precisa provar sua versão". Todos sabem que o ônus da prova de culpa cabe à acusação. Mas é óbvio até para leigos que, confrontada com evidências de culpabilidade, a defesa tem o dever de comprovar seus álibis. Na ponta oposta, o juiz Luiz Fux sustentou que, diante de "megacrimes" articulados por figuras poderosas, "indícios podem levar a conclusão segura e correta". A síntese de Fux descortina o método pelo qual, sem arranhar as garantias do Estado de Direito, é possível estender a aplicação da lei aos "fidalgos" da República. Não é verdade, como alega a defesa do então ministro-chefe da Casa Civil, que nada se tem contra ele. A acusação apresentou uma longa série de provas circunstanciais do poder efetivo de Dirceu sobre os personagens cruciais para as operações da quadrilha. Mas, na ausência de uma improvável confissão esclarecedora de algum dos réus, os juízes terão de decidir, essencialmente, sobre "indícios": a lógica interna de uma narrativa. Eles podem escolher a conclusão inapelável derivada da tese da quadrilha e, sem o concurso de provas documentais, condenar o réu mais poderoso pela autoria intelectual dos inúmeros crimes tipificados. A alternativa seria recuar abruptamente em face do espectro da ousadia jurídica, absolver o símbolo do mensalão e legar à posteridade a história esdrúxula, risível e intragável de uma quadrilha carente de comando. O enigma é, porém, ainda mais complexo. Como registrou o advogado de defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, há um réu ausente, que atende pelo nome de Lula da Silva. Toda a trama dos crimes, tal como narrada pela acusação, flui na direção de um comando central. Dirceu, prova o procurador-geral, detinha autoridade política sobre os operadores cruciais do mensalão. Mas acima de Dirceu, no governo e no PT, encontrava-se Lula, "um sujeito safo" que "sempre se mostrou muito mais um chefe de governo do que chefe de Estado", nas palavras do mesmo Marco Aurélio. A peça acusatória, todavia, não menciona Lula, o beneficiário maior da teia de crimes que alimentavam um sistema de poder. A omissão abala sua estrutura lógica. "Você acha que um sujeito safo como Lula não sabia?", perguntou Marco Aurélio, retoricamente, ao jornalista que o entrevistava. Ninguém acha - e existem diversos depoimentos que indicam a ciência plena do então presidente sobre o essencial da trama. O mesmo tipo de prova indireta, não documental, utilizada na incriminação de Dirceu poderia - e, logicamente, deveria - ter sido apresentada para pôr Lula no banco dos réus. Mas o procurador-geral escolheu traçar um círculo de ferro em torno de um homem que, coberto de motivos para isso, se acredita inimputável. A opção da acusação, derivada de uma perversa razão política, assombrará o País por longo tempo. * SOCIÓLOGO E DOUTOR EM GEOGRAFIA HUMANA PELA USP. E-MAIL: DEMETRIO.MAGNOLI@UOL.COM.BR

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Barba já foi sinal de dignidade! MoLK!!!!!!!

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Documentos do Planalto expõem ações de José Dirceu no comando da Casa Civil

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No Estadão 
Documentos oficiais obtidos pelo Estado - entre correspondências confidenciais, bilhetes manuscritos e ofícios - revelam os bastidores da atuação de José Dirceu no comando da Casa Civil, entre janeiro de 2003 e junho de 2005. Liberados com base na Lei de Acesso à Informação, os papéis enviados e recebidos pelo homem forte do governo Luiz Inácio Lula da Silva explicitam troca de favores entre governo e partidos aliados, intervenções para que empresários fossem recebidos em audiências e controle sobre investigações envolvendo nomes importantes da máquina pública. Dirceu deixou o governo em meio ao escândalo do mensalão, acusado de comandar uma "quadrilha" disposta a manter o PT no poder via compra de votos no Congresso - ele é um dos 37 réus do julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal. Desde a saída do governo, mantém atuação partidária e presta serviços de consultoria a empresas privadas no Brasil e no exterior. Mais de cem ofícios dos primeiros anos do governo Lula agora tornados públicos trata quase exclusivamente da ocupação dos cargos públicos por partidos aliados. Sob a "incumbência" de Dirceu, Marcelo Sereno, seu chefe de gabinete e braço direito, despachava indicações de bancadas, nomeações e currículos para os mais variados cargos federais. A troca de ofícios com o então presidente do PL (hoje PR), deputado Valdemar Costa Neto, não esconde os interesses de cada um. O assunto é a negociação de cargos-chave na Radiobrás. Em ofício arquivado na Presidência com o número 345/Gab-C.Civil/PR, Valdemar indica nomes à estatal federal de comunicação e acrescenta: "Certo de que V. Exa. poderá contar com apoio integral desta Presidência e da Bancada do Partido Liberal no Congresso". Em 27 de fevereiro de 2003, Dirceu ordena que a demanda seja encaminhada ao então presidente da Radiobrás, Eugênio Bucci. Valdemar viria a ser denunciado mais tarde sob a acusação de integrar a "quadrilha" do mensalão por ter recebido dinheiro do valerioduto. Hoje deputado pelo PR, o parlamentar também aguarda a sentença do STF. Os documentos liberados mostram, além disso, pedidos de colegas de partido de Dirceu. Em 11 de fevereiro de 2003, por exemplo, a deputada estadual petista Maria Lúcia Prandi envia mensagem onde diz tomar "a liberdade de estabelecer contato no sentido de solicitar audiência para tratar de questões referentes à condução de articulações no sentido de consolidar a relação partidária com as ações governamentais, em especial assuntos relativos à atuação desta parlamentar na Baixada Santista". Outro ofício recebido pelo Planalto mostra o então presidente do Diretório Regional do PT em Sergipe, Severino Oliveira Bispo, pedindo a Dirceu para tratar da seguinte pauta: "1) Apresentação da relação dos nomes dos indicados para os cargos federais no Estado; 2) O que mais ocorrer". A documentação liberada revela uma ordem da Casa Civil a favor de uma empresa. Em 13 de março de 2003, a pedido de Dirceu, Marcelo Sereno intermedeia pedido de audiência de representantes da Ondrepsb Limpeza e Serviços Ltda. no Ministério da Justiça. Naquele ano, a empresa de Santa Catarina recebeu R$ 2,9 milhões do governo federal. Em 2004, ganhou R$ 3,9 milhões. Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), a média de pagamentos dos três anos posteriores ao ofício foi 100% maior em comparação ao mesmo período que antecedeu a intervenção. Controle. Os registros mostram ainda que Dirceu mantinha uma rede de informações que ultrapassava os órgãos federais de investigação. O serviço era tocado pela Secretaria de Controle Interno. Vinculado à Casa Civil, comandado à época por José Aparecido Nunes Pires, celebrizado em 2008 por ter sido apontado como um dos autores do dossiê com dados sigilosos sobre os gastos com cartões corporativos no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os documentos indicam, por exemplo, que Dirceu teve acesso - antes do ministro da Justiça da época, Márcio Thomaz Bastos - às gravações de um encontro entre o assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz e o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, no Aeroporto Internacional de Brasília. Fitas e documentos relacionados ao assunto chegaram ao ex-ministro pelo então chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, Laerte Bessa. As imagens foram gravadas pela segurança da Infraero atendendo a uma solicitação da polícia de Brasília, em uma investigação sigilosa. Só após passar pelo crivo de Dirceu é que a investigação foi remetida a Thomaz Bastos, hoje advogado de um dos réus do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, e ex-defensor de Cachoeira. Questionada pela reportagem, a Casa Civil confirmou que dois agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) faziam na época parte da estrutura da Casa Civil e estavam subordinados ao então ministro. Nota. Em outro caso, conforme os documentos, a atual presidente da Petrobrás, Graça Foster, foi alvo de investigações tocadas pela estrutura de Dirceu. Na época, ela ocupava o cargo de secretária de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia. Adversária do grupo político do então ministro, Graça foi questionada sobre contratos da empresa do marido, Colin Foster, com a Petrobrás. A nota técnica 23/2004, encaminhada para a então ministra da pasta, Dilma Rousseff, levanta detalhes da atuação da empresa, contratos e considera "prudente" que Dilma, hoje no comando do País, tomasse conhecimento das denúncias. O documento com timbre de "urgente" ressalta que Graça Foster participava, inclusive, do Grupo de Trabalho, instituído pela Casa Civil, encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização do biodiesel como fonte alternativa de energia.

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Assista Dias Toffoli !!! Você me envergonha!

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