31
mai
2011

O uso da língua!!! Vale a pena ver esse vídeo!!!

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30
mai
2011

Observações de um usuário por João Ubaldo Ribeiro!

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Observações de um usuário - João Ubaldo Ribeiro para o Estadão

"A norma culta, a dominante, a que é ensinada como correta, mostra sua cara imediatamente e se reflete logo na maneira pela qual o sujeito é percebido e tratado. Ferreira Gullar tem razão, a crase não foi feita para humilhar ninguém. Mas humilha o tempo todo. E agora, pensando aqui nessa tirania da norma culta, fico imaginando se ela não é empregada com esse fim, por certos fiscais dogmáticos. Não devia ser, porque, afinal, ela é necessária para preservar e aprimorar a precisão da linguagem científica e filosófica, para refinar a linguagem emocional e descritiva, para conservar a índole da língua, sua identidade e, consequentemente, sua originalidade. Ao contrário do que entendi de certas opiniões que li sobre o assunto, a norma culta não tem nada de elitista, é ou devia ser patrimônio e orgulho comuns a todos. Elitismo é deixá-la ao alcance de poucos, como tem sido nossa política."

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26
mai
2011

Seus problemas acabaram, queridas e queridos amigos!!! Budalocci pra vocês!!!

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20
mai
2011

A Constituição "conforme" o STF ! por Ives Gandra da Silva Martins

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Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação.
Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores. À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes. Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.
Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse. Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.

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18
mai
2011

Lista fechada: a forma do PT perpetuar-se no poder!

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Um fantasma ronda o Congresso Nacional. Na semana passada, ele se cristalizou no formato de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com uma proposição de arrepiar os cabelos: retirar dos eleitores brasileiros o direito, previsto na Constituição, de votar diretamente em seus candidatos para depurado federal, estadual e vereador. De acordo com a proposta, contida em um texto de apenas duas páginas, o atual sistema de eleição para esses cargos seria substituído pelo chamado "voto em lista fechada". Este modelo, como o nome sugere, prevê que os partidos criem listas de representantes para disputar as eleições para o Legislativo. Entrariam nas listas algumas poucas pessoas aprovadas pelas cúpulas partidárias. No dia da votação, o eleitor só poderia votar na legenda - e não nos candidatos. Sua liberdade de escolha, portanto, ficaria restrita a optar entre o PT, o PMDB, o PSDB. .. e assim por diante. Quanto mais votos um partido recebesse, mais candidatos elegeria. Ou seja: os iluminados escolhidos pela direção partidária ganhariam mandatos mesmo sem ter recebido um único voto em seu nome. A PEC foi aprovada pela comissão de reforma política do Senado. Para entrar em vigor, ainda precisa passar pelo plenário da Casa e, depois, pelo crivo da Câmara.

“O PT é o principal interessado em aprovar essa mudança”, explica o filósofo Denis Rosenfield, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Desde 2007, o sistema de voto em lista fechada tomou-se uma obsessão da alta cúpula petista. O

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06
mai
2011

Objeção de consciência e extremismo laicista por Rodrigo Gurgel. Vale a pena ler!

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Extremismo laicista

Na verdade, o resultado da votação do Supremo, composto de juízes nomeados por governos mais ou menos esquerdistas, faz parte de um “movimento cultural e ideológico que busca instalar na agenda pública projetos que desnaturalizam as instituições”, como afirma Ignacio Arsuaga Rato, líder da ONG católica HazteOir.

Assim, repete-se no Brasil o que aconteceu na Argentina: a internacional socialista pretende “instalar o relativismo numa ampla vertente de formas; acusar de violentos e extremistas todos aqueles que defendem valores cristãos; e impor uma nova ordem social”, em que nem mesmo restrições à liberdade de culto podem ser desconsideradas.
É o que nos espera – e contra o que devemos lutar: a imposição de um discurso único, totalitário, que vê nossas tradições culturais e nossos valores religiosos como males que precisam ser exterminados. Continua aqui!

06
mai
2011

O STF agora virou a tenda dos milagres. Façam fila! Em nome da “dignidade” e da “igualdade”, tudo é permitido. Inclusive ignorar a Constituição!

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O politicamente correto é o AI-5 da democracia | Reinaldo Azevedo - Blog - VEJA.com

É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais “homoafetivos”? Não está em debate se a decisão é “progressista” ou “reacionária”. O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. E a Carta diz com todas as letras:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA. continua no link acima

02
mai
2011

Menos um maldito!!! Parabéns, USA!

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