Debatedores contrários às chamadas cotas defenderam que a ideia de raça não é fator necessário para a concessão de direitos. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis Carlos Alberto da Costa Dias avaliou o sistema de reserva não pode ser visto como uma espécie de “solução mágica de problemas” e como uma alternativa “simplista” diante do quadro de desigualdade no país. Ele participa do último dia da audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre políticas afirmativas para a reserva de vagas no ensino superior.
Para o magistrado, usar o fato de ser negro como critério consiste em uma medida “discriminatória e estigmatizante”.
“A instituição das cotas transforma o Judiciário em árbitro segundo um critério artificial: o fenótipo, sendo que a Constituição proíbe a discriminação em função da cor. Se o STF vier a decidir que o critério raça é prevalente, vai criar um paradoxo sobre a própria discriminação racial. O sujeito que não tiver a cor certa vai perder um lugar na universidade.” continua
Raça não é fator para concessão de direitos!
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