"...o presidente não pode revogar a seu arbítrio; configura o que se chama “crime de responsabilidade”.
por Paulo Brossard
Semana passada foi fartamente divulgado que “O Brasil cede em Itaipu para beneficiar Lugo”.
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Ocorre que o presidente se permitiu alterar cláusula do Tratado, quando este, entrando em vigor, se incorporou ao acervo legislativo do país. É lei. De certa forma a iniciativa era suspeitada, depois da sujeição aos abusos de Chávez da Venezuela, de Morales da Bolívia e de Correa do Equador. Ninguém ignora que o presidente tem sido generoso com seus hermanos e entre eles é cortejado. Mas, no caso, há uma particularidade extremamente grave. Ao oferecer o que ofereceu a D. Lugo, o presidente Luiz Inácio pretendeu doar o que lhe não pertence, mas ao Brasil, e pretendeu dispor de cláusulas de um Tratado que, ratificado e promulgado, passou a fazer parte do direito positivo nacional, que o presidente não pode revogar a seu arbítrio; configura o que se chama “crime de responsabilidade”.
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A cartola mágica!
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