Se condenado na acusação de corrupção ativa feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, o banqueiro Daniel Dantas poderá ter pena leve ou moderada: de dois a 12 anos de prisão, com multa.
Detalhe:
A punição poderá ser substituída por restrição de direitos ou sursis, sem prisão.
O MPF já entregou ao juiz Fausto de Sanctis as alegações finais, pedindo a condenação de Dantas e dos executivos José da Rocha Braz e Hugo Chicaroni.
Parece que Dantas pode continuar sorrindo...sorrindo...
A pena para Dantas!!!
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