Publicado no dia 02 de Outubro o Decreto Nº 6.592!!!

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Governo brasileiro emite alerta ao continente - EXCLUSIVO DEFESA@NET
Discretamente e sem alardes o governo Luiz Inácio publicou no dia 02 de Outubro o Decreto Nº 6.592. Ele regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
O texto anterior publicado no fim de 2007 pode ter passado como mais um decreto burocrático, mesmo assim atraiu a atenção da imprensa internacional na época. Porém o Decreto nº 6.592 ao regulamentar o anterior apresenta um excepcional artigo, que pela primeira vez na história republicana e em especial pós-segunda Guerra Mundial, mostra uma nova postura que pode mudar a Política Externa Brasileira e afasta sua imagem de país pacifista, o que terá reflexos no futuro do país e na forma como vem tratando seus interesses.

O capítulo I, Artigo 3 ao qualificar os parâmetros de agressão estrangeira para acionar o SINAMOB explicita:
“São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.” Saiba mais no link acima.

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