A Funai e a Federação!!!

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As recentes medidas da Funai de identificação e demarcação de terras indígenas na Raposa Serra do Sol, em Roraima, e no Sul do estado de Mato Grosso do Sul recolocam com força problemas de ordem constitucional, que vinham sendo relegados a uma posição secundária. O avanço sobre as propriedades privadas estava sendo visto como algo “normal", que não afetaria o ordenamento constitucional, até o momento em que a sua intensidade terminou por colocar também um problema concernente ao próprio pacto federativo.
Baseada numa profusão de atos administrativos, editados por ela mesma, e fora de qualquer controle, a Funai, sob o manto da justiça social, deixou transparecer o seu pouco apreço pelo direito de propriedade e, através deste, pelo ordenamento constitucional do país. A partir do momento em que ela decide identificar e demarcar partes inteiras de estados brasileiros, ela se coloca numa posição equivalente à do Senado brasileiro.
Ela passa a interferir diretamente na vida político-constitucional de uma entidade federativa, tratandoa como um ente que pode ser simplesmente tutelado.
Atos administrativos constituem uma legislação infralegal, que tem amparo constitucional, especificando para casos particulares a aplicação de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. continua

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