O sigilo é um direito seu, meu, nosso!!!!

|

A "vigilância" de contas bancárias, que substitui o efeito fiscalizador da CPMF, é constitucional?

NÃO
O sigilo é um direito seu, meu, nosso

... O governo, com o fim da CPMF, alardeia ter perdido importante instrumento de fiscalização. Contudo, a contribuição provisória foi concebida como tributo eminentemente de arrecadação, e não de fiscalização, tanto que a lei 9.311, de 24/10/96, na redação original do parágrafo terceiro do artigo 11, vedava a utilização das informações bancárias para a constituição de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos.
Alguém já disse que uma vida pode ser escrita a partir dos cheques emitidos e das compras com cartões de crédito. Assim, é um direito seu, meu, nosso -assegurado constitucionalmente- que esses dados não sejam devassados sem a existência prévia de processo, ainda que administrativo. Por fim, a instrução normativa, se aplicada, irá promover a quebra generalizada no sigilo bancário de inúmeros correntistas. E, por isso, é inconstitucional. continua

0 comentários:

 

©2009 Reaja Brasil! | Template Blue by TNB