STF libera divulgação de pesquisas eleitorais por meios de comunicação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declaram procedente, em parte, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3741, 3742 e 3743, propostas por três partidos políticos contra todo o texto da chamada minirreforma eleitoral – Lei 11.300/06, aprovada pelo Congresso Nacional no início do ano.
Por unanimidade, o plenário do STF manteve a lei, declarando a inconstitucionalidade apenas do artigo 35-A – parte que fazia restrições para a divulgação, pelos meios de comunicação, de pesquisas eleitorais. Agora, com a revogação do dispositivo, não há mais restrições para a divulgação das pesquisas.
Leia a íntegra do relatório (12 páginas) e do voto do relator (23 páginas)
Tá liberado!!!
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