PCC
"O Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado, vigente na consciência mundial, desde o ilusionismo (sic) e pedra angular do sistema penitenciário nacional, inspirado na escola da nova defesa social. A Lep (Lei de Execução Penal) já em seu primeiro artigo, traça como objetivo o cumprimento da pena e a reintegração social do condenado, a qual é indissociável da efetivação da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja comitância (sic) dos dois objetivos legais, o castigo é reintegração social com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal e contrário à Constituição federal."
CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
"De pronto, ressalta que o Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado, vigente na consciência mundial desde o Iluminismo e pedra angular do sistema penitenciário nacional, inspirado na Escola da Nova Defesa Social. A LEP, já em seu primeiro artigo traça como objetivo do cumprimento de pena a reintegração social do condenado, a qual é indissociável da efetivação da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja a concomitância dos dois objetivos legais, o castigo e a reintegração social, com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal e contraria a Constituição Federal."
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