PT, PCC e peruas: tudo a ver?

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Perueiro acusa ex-secretário de Marta de favorecer o PCC em troca de 500 000 reais
Há três semanas, a polícia prendeu Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o "Pandora", presidente da Cooper Pam, uma das principais cooperativas de perueiros da capital paulista, suspeita de ligação com o PCC.
Detido, ele negou pertencer ao crime organizado, mas admitiu a infiltração do PCC no setor perueiro e disse que foi por ordem de Jilmar Tatto, ex-secretário de Transportes da prefeita Marta Suplicy, que sua cooperativa incorporou integrantes da organização criminosa.
Segundo disse o presidente da Cooper Pam, o ex-secretário de Marta recebeu 500.000 reais para favorecer um grupo de perueiros ligados ao PCC no processo de licitação para a exploração da região sul da capital. Tatto, candidato a deputado federal pelo PT, teve a prisão preventiva pedida pelo delegado, mas a Justiça ainda não apreciou o pedido.

2 comentários:

Delgado e Freitas Advogados disse...

Nos apresentando respeitosamente, somos procuradores legais do SR. LUIZ CARLOS EFIGÊNIO PACHECO, e por esta somos forçados a NOTIFICÁ-LO EXTRAJUDICIALMENTE, pelos seguintes motivos:

O Notificante, ao colocar o seu nome completo na biblioteca virtual Google (www.google.com.br), constatou a divulgação maciça, contínua e perene, por notícia da autoria do ora Notificado, de que o mesmo teria sido preso.

Entretanto, como é de conhecimento dos órgãos de imprensa, não houve qualquer prova durante o curso das investigações criminais, e o caso foi definitivamente arquivado. Essa informação, contudo, não foi noticiada pela imprensa.

Essa matéria jornalística, assim, não retrata a verdade.

Com efeito, o artigo 12, do Código Civil, prevê que: "Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade (...)".

A preservação do bom nome integra o direito de personalidade da pessoa humana.
Estabelecem, ainda, os artigos 7º, inciso I, e 10, ambos da Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet:

"Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

"Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas".

Diante do exposto, é a presente notificação extrajudicial, a fim de que Vossa Senhoria, devidamente Notificado, retire da internet o nome do ora Notificante do conteúdo da matéria, ou o link da matéria mencionada, relativo ao nome do Notificante, pois nada deve na seara criminal, num prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, OU AINDA OCULTE-O com a utilização da ferramenta Google Searche Console, sob pena de ser constituída em mora, na forma do parágrafo único do artigo 397 do Código Civil, e serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Fábio Delgado
Advogado
www.dflaw.com.br

Delgado e Freitas Advogados disse...

Boa tarde.
Sou seu representante legal no Brasil do SR. Luiz Carlos Efigênio Pacheco e estou entrando em contato para solicitar a EXCLUSÃO dos comentários ofensivos existentes neste post, uma vez que a nova lei do marco civil da internet protege o direito à intimidade e a vida privada:

"Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Familiares, parentes e amigos do Sr. Luiz Carlos encontraram no buscador Google tais comentários, e o mesmo está interessado em ingressar com ação de reparação de danos. Entretanto, estamos primeiramente solicitando a remoção voluntária e amigável dos comentários que atingem a honra do mesmo, de modo a evitar a ação judicial.
Deste modo, no intuito de não ajuizarmos ação contra este blog, ou pessoalmente contra a Sra. Augusta Carvalho, solicitamos a remoção daqueles posts que fazem menção ao seu nome completo e que, por isso, atingem sua intimidade e vida privada.

Caso deseje entrar em contato, nosso telefone é (11) 3259-9549, e nosso site é www.dflaw.com.br.

Cordialmente,



Fábio Delgado
delgado@dflaw.com.br

 

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