No relatório da CPMI dos Correios:
"No que tange à chamada “lista de Furnas”, restou comprovado que se trata de uma falsificação. O Sr. NILTON MONTEIRO forjou ou se valeu da mencionada relação, com o claro intuito de caluniar políticos ligados à oposição ao Governo Federal. Aliás, esse personagem, Nilton Monteiro, é falsário contumaz, conforme se viu no item 7.7.4.2 deste Relatório. No cometimento do delito, contou com a participação de LUIZ FERNANDO CARCERONI, que incorre nas penas dos crimes cometidos pelo primeiro, por força do art. 29 do Código Penal."
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