Supremo Tribunal Federal suspendeu a quebra de sigilos de entidades e pessoas ligadas à investigação sobre operações de fundos de pensão:
*Por decisão do ministro Sepúlveda Pertence, a CPI Mista dos Correios não poderá usar em suas investigações os dados provenientes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Prece Previdência Complementar. Confira a íntegra da decisão do ministro Sepúlveda Pertence no MS 25721.
Supremo concede liminar contra quebra de sigilo pedida pela CPMI dos Correios
Supremo engessa CPI dos Correios
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